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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão também abre procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares imediatos na Corregedoria da PF para apurar a produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades do próprio Judiciário.
Mendonça determinou ainda a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da própria atividade de polícia judiciária. O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.
Monitoramento sistemático contra o próprio relator
De acordo com a decisão de Mendonça, o diretor-geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis relatórios de inteligência produzidos de forma sigilosa entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. A peça processual revela que o próprio ministro relator vinha sendo submetido havia mais de 30 dias a um monitoramento considerado ilícito e sistemático por parte da inteligência policial.
Além de Mendonça, o advogado-geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo de monitoramento e de coleta dirigida de informações. Os relatórios especulavam que a atuação de Messias ao não recorrer de decisões judiciais nas operações Sem Desconto e Compliance Zero visava preservar uma relação política com o relator. O próprio documento da PF classificava a confiança daquela análise como baixa, mas justificava que o caso autorizava o monitoramento e a coleta dirigida.
Suspeita de motivação religiosa e críticas internas
O ministro classificou como surreal e abjeta a acusação de que sua conduta e a do advogado-geral da União ao não acatar solicitações da PF poderia ser explicada por uma suposta matriz religiosa comum entre os dois e pelo apoio de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF.
Os relatórios também continham o que Mendonça qualificou como uma escancarada realização de juízo correicional sobre decisões jurisdicionais do STF, sobre o mérito técnico da AGU e até mesmo sobre o trabalho investigativo de outros delegados e agentes da própria Polícia Federal. Segundo a decisão, uma das unidades de inteligência da corporação, a UADIP, realizava um rigoroso escrutínio crítico do trabalho de delegados em investigações que ainda estavam ativas.
Documentos sem validade e reação de categorias técnicas
Mendonça apontou que a fragilidade técnica dos relatórios era autoevidente. Os documentos eram apócrifos, sem timbre, brasão, assinatura ou numeração, o que os tornaria juridicamente inexistentes e em descumprimento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Os próprios autores do material teriam inserido advertências de que as análises não tinham valor probatório e possuíam confiança agregada baixa.
A produção do material provocou reação imediata de categorias técnicas ligadas à área. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin publicou nota esclarecendo que a inteligência de Estado não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório. Já o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal classificou a circulação do documento fora da corporação como totalmente irregular e disse estranhar o fato de uma unidade de inteligência realizar esse tipo de análise.
Vazamento de investigações sigilosas
Outro ponto tratado como gravíssimo pelo ministro foi o vazamento de informações sigilosas decorrente da divulgação desses relatórios. O material continha detalhes sobre investigações em andamento e pendentes de decisão judicial envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. Mendonça afirmou que a divulgação prévia revelou possíveis medidas cautelares aos alvos, frustrando por completo sua eficácia e prejudicando diretamente as apurações.
Como começou a crise em torno do diretor-geral
A crise que culminou no afastamento de Andrei Rodrigues começou a se desenhar no início de setembro de 2026. No dia 2, o Partido Novo acionou o STF pedindo providências para preservar a independência das investigações contra o diretor-geral da PF. No dia seguinte, a legenda foi além e pediu a prisão preventiva de Rodrigues, alegando indícios de sua participação em uma suposta rede de influência criminosa liderada por Daniel Vorcaro.
Mensagens do celular de Vorcaro fariam referência direta ao nome Andrei, identificado pela própria PF como o diretor-geral da corporação. A decisão de Mendonça também transcreve uma fala da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, veiculada em 3 de setembro de 2026, segundo a qual o próprio Andrei Rodrigues teria confirmado que a PF elaborou cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência para consumo próprio sobre supostas irregularidades na condução de provas pelo ministro Mendonça. Conforme o relato da jornalista, esses relatórios teriam sido posteriormente solicitados por Alexandre de Moraes e embasado a denúncia contra o próprio diretor-geral.
Mendonça cita precedentes para justificar a decisão
Para dar respaldo jurídico ao afastamento da cúpula da PF, Mendonça argumentou que a medida não é inédita e citou decisões históricas do próprio STF, como a suspensão do mandato do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em 2016, e o afastamento temporário do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em 2023.
Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte estabelece que nenhuma função pública, por mais alta que seja, está imune ao controle da Justiça. O argumento central é proporcional: quanto maior o poder político ou a posição hierárquica do investigado, maior é o seu potencial de usar a própria estrutura pública para interferir no rumo de uma investigação.
Até o fechamento desta matéria, nem Andrei Rodrigues nem Leandro Almada da Costa haviam se manifestado publicamente sobre a decisão do ministro do STF.