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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de direito de resposta apresentado por Fernando Haddad (PT), candidato ao governo do estado, e pela coligação Desperta São Paulo, contra o deputado federal Guilherme Derrite (PP), candidato ao Senado, e a coligação Coragem para Seguir Avançando.
A disputa girava em torno de uma propaganda eleitoral na qual Derrite afirmou que Haddad, quando foi prefeito de São Paulo, tentou enfrentar o problema da Cracolândia oferecendo “Bolsa Crack”. A expressão é uma crítica ao programa municipal De Braços Abertos, criado durante a gestão petista para atender usuários de drogas na região central da capital.
Na decisão, proferida nesta segunda-feira (7/9), a juíza Domitila Manssur entendeu que a fala do deputado se insere no debate político legítimo e não configura mentira flagrante contra o adversário. Segundo a magistrada, divergências sobre a avaliação de políticas públicas e expressões retóricas desfavoráveis fazem parte do próprio campo da disputa eleitoral, no qual deve prevalecer a liberdade de expressão.
A juíza também avaliou que “Bolsa Crack” foi usada como uma qualificação depreciativa de um programa que de fato existiu e que previa auxílio financeiro aos beneficiários, dentro de uma narrativa que buscava demonstrar a inadequação da política adotada pela gestão anterior. Para o TRE-SP, eventual resposta a esse tipo de crítica deve ocorrer dentro do próprio debate político-eleitoral, e não por meio de decisão judicial.
Em nota, Derrite comemorou a decisão e afirmou que pretende manter o mesmo tom durante a campanha.
“Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão. Eu vou continuar comparando modelos e mostrando ao eleitor de São Paulo o que cada um fez quando teve a oportunidade de governar”
Guilherme Derrite, candidato ao Senado