Dino detona afastamento de chefes da PF e cita caso Marielle para justificar reintegração relâmpago

Em decisão liminar dura, ministro reverte afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, questiona legitimidade do Partido Novo e do próprio Mendonça, e alerta para risco em investigações como a do caso Marielle Franco e do filme sobre Bolsonaro.

7 min de leitura
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Reprodução

ouvir notícia

0:00

Áudio gerado por IA — nomes e termos podem soar diferente do esperado.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão atende a um pedido apresentado pelo próprio Andrei Rodrigues dentro de um processo que já tramitava no STF e chega um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos dois delegados. Com isso, Dino suspende os efeitos da ordem anterior, que também havia paralisado a elaboração de relatórios de inteligência da corporação a pedido do partido Novo.

Na determinação dirigida ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da PF, Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos dois delegados e determinou que eles fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo simples cumprimento de ordens judiciais.

O recurso de Andrei Rodrigues

O pedido de reintegração citou nominalmente o caso do filme “Dark Horse”, que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Dino lembrou que já havia autorizado a PF a acessar a íntegra do material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente ligadas à produção do filme.

Ao acolher o recurso, o relator ponderou que o afastamento imposto por Mendonça prejudicava diretamente essa e outras apurações urgentes sob sua relatoria. Segundo a defesa de Andrei Rodrigues, sua saída do comando da PF interferia na organização da equipe responsável pelo caso, atrasava o acesso ao material já disponibilizado e comprometia a atuação rápida exigida pela investigação.

“Decisão em causa própria”

Ao analisar o pedido, Dino fez duras críticas à decisão anterior de Mendonça, classificando a paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal. Para o relator, eventuais divergências pessoais entre um ministro e a corporação não justificam a interrupção dos trabalhos policiais.

Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.

Flávio Dino, ministro do STF

O ministro também destacou que a atividade de inteligência policial é pilar essencial do sistema de segurança pública e não pode ser suspensa pela vontade de um único magistrado. Segundo ele, a paralisação imposta por Mendonça atinge centenas de apurações relevantes, entre elas o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e investigações sobre esquemas de venda de decisões judiciais.

Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.

Flávio Dino, ministro do STF

Reunião com investigado reforçou críticas

Dino também mencionou notícias recentes sobre um encontro entre Mendonça e o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada. Para o relator, esse contexto reforçava a necessidade de parcimônia e equilíbrio institucional por parte da magistratura, já que um juiz não deveria proferir decisões que aparentem interesse pessoal contra investigações em curso.

Ilegitimidade do Partido Novo

A decisão também tratou da legitimidade do pedido original, feito pelo Novo. Dino apontou que partidos políticos não possuem, segundo o Código de Processo Penal, prerrogativa para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em processos penais, reservada à autoridade policial e ao Ministério Público. O ministro chamou atenção ainda para o fato de a legenda ter candidatura própria à Presidência da República, o que tornaria o pedido ainda mais inadequado em plena corrida eleitoral. Na decisão, ele classificou como “inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo” para requerer a medida.

De quem é a competência para decidir

Outro ponto central da decisão envolve a competência para julgar o caso. Dino recordou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia aberto um procedimento para levar ao plenário da Corte a discussão sobre os relatórios de inteligência da PF. Por figurar como interessado nesse procedimento, avaliou o relator, Mendonça não poderia ter decidido sozinho sobre o tema. A decisão cita ainda posicionamentos do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ex-ministros do STF, divulgada um dia antes, defendendo que a questão fosse deliberada pelo colegiado.

Risco a investigações em curso

Dino reforçou que a paralisação da Diretoria de Inteligência e o afastamento de sua cúpula colocavam em risco centenas de investigações urgentes, incluindo o caso Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras. O ministro também observou que a conduta do diretor-geral da PF se limitou ao cumprimento de ordens judiciais determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Pressão do governo antes da decisão

A reviravolta ocorre após a Advocacia-Geral da União recorrer, na véspera, ao ministro Edson Fachin pedindo a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues. O órgão argumentou que a nomeação e a exoneração do comando da PF são atribuições exclusivas do presidente da República, e alertou que a interrupção abrupta do comando comprometeria atividades essenciais de inteligência e segurança pública.

Antes da decisão de Dino, Fachin já havia dado prazo de 72 horas para que Mendonça se manifestasse sobre o pedido da AGU. O gabinete de Mendonça informou ter sido comunicado do prazo na noite de terça-feira. Até o fechamento desta matéria, o diretor-geral da PF não havia se manifestado publicamente sobre o caso.

Compartilhar este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *