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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do chefe da Diretoria de Inteligência do órgão, Leandro Almada. A decisão também determinou a abertura de procedimentos investigativos na Corregedoria da PF e suspendeu a elaboração de relatórios da corporação sobre magistrados, advogados públicos e policiais federais.
A medida é o desfecho mais recente de uma crise institucional que já se arrastava havia dias em Brasília, envolvendo o Supremo, a cúpula da Polícia Federal e as investigações sobre o colapso financeiro do Banco Master, banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro.
Quem é Andrei Rodrigues, o delegado afastado
Andrei Augusto Passos Rodrigues é delegado de polícia federal há mais de 20 anos. Natural de Pelotas, no Rio Grande do Sul, formou-se em Direito pela Universidade Federal de Pelotas e é mestre em Alta Gestão em Segurança Internacional pela Universidade Carlos III de Madrid. Ao longo da carreira, coordenou a segurança pessoal de Lula na campanha presidencial de 2022 e já havia feito o mesmo por Dilma Rousseff em 2010, além de ter chefiado o esquema de segurança da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas do Rio, em 2016. Assumiu a direção-geral da Polícia Federal no início do atual mandato de Lula.
O atrito entre Andrei Rodrigues e André Mendonça já vinha de antes desta terça-feira: os dois já haviam entrado em rota de colisão em torno da condução do inquérito sobre fraudes em descontos indevidos de aposentados do INSS, quando o ministro determinou o afastamento do diretor daquele caso específico, decisão contestada à época pela cúpula da PF.
O pano de fundo: o escândalo do Banco Master
Toda a crise atual está entrelaçada às investigações sobre o Banco Master. A instituição financeira, sob o comando de Daniel Vorcaro, chegou a emitir cerca de R$ 50 bilhões em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com rentabilidade acima da média de mercado, mas lastreados em ativos de baixa liquidez, como precatórios. O modelo levantou suspeitas de fraude e insustentabilidade financeira.
Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Master, no que se tornou o maior pagamento da história do Fundo Garantidor de Créditos (FGC): cerca de R$ 41 bilhões devolvidos a 1,6 milhão de correntistas. Na mesma época, Vorcaro foi detido no Aeroporto de Guarulhos sob suspeita de tentar deixar o país e, posteriormente, liberado com uso de tornozeleira eletrônica e restrições de circulação. A Polícia Federal apura fraudes financeiras, emissão de títulos sem lastro, transações simuladas e possível desvio de recursos ligados ao banco.
O caso também expôs situações sensíveis dentro do próprio Judiciário: o processo sobre o Master corre sob sigilo desde que chegou ao STF, e o escritório de advocacia do ministro Alexandre de Moraes chegou a ser contratado para atuar na defesa da instituição, o que gerou questionamentos sobre eventual conflito de interesse.
Como a crise chegou ao Supremo
A sucessão de fatos que culminou na decisão de Mendonça teve início no dia 2 de setembro, quando o partido Novo apresentou ao STF um pedido de providências para preservar investigações em curso, sugerindo a avaliação do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues. O pedido se apoiou em mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, nas quais constavam menções a “Andrei”. O sigilo dessas mensagens, que também envolvem o ministro Alexandre de Moraes, havia sido retirado pelo próprio Mendonça no dia 1º de setembro.
No dia 3 de setembro, em um novo pedido, o Novo foi além e solicitou a prisão preventiva do diretor da PF ou, subsidiariamente, o seu afastamento, apontando suspeitas de embaraço a investigações relacionadas ao escândalo do Master.
Ainda no mesmo dia, Alexandre de Moraes retirou o sigilo de relatórios de inteligência produzidos pela PF no chamado inquérito das fake news, processo aberto em 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, para apurar a disseminação de notícias falsas e ataques a integrantes da Corte, sob relatoria do próprio Moraes. O inquérito corre em sigilo desde a sua criação e já teve entre os investigados nomes como o ex-deputado Daniel Silveira, a deputada Carla Zambelli e o influenciador bolsonarista Allan dos Santos.
Os documentos citavam integrantes do STF e embasaram um pedido de Moraes ao presidente da Corte, Edson Fachin, para que Mendonça fosse investigado e incluído no próprio inquérito das fake news. O pedido, porém, acabou não avançando nesses termos: Fachin retirou as acusações contra Mendonça do âmbito daquele inquérito, remetendo o assunto à sua própria relatoria.
Por fim, nesta terça-feira, diante do teor dos relatórios que indicavam monitoramento contra sua própria atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, Mendonça determinou o afastamento preventivo imediato de Andrei Rodrigues e do chefe de inteligência da PF. Messias, ex-subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, ocupa o cargo de advogado-geral da União desde dezembro de 2022, depois de ter atuado como procurador da Fazenda Nacional e do Banco Central.
Os argumentos usados por Mendonça
Ao determinar a suspensão dos dois delegados, Mendonça concentrou sua decisão na produção e na divulgação de seis relatórios de inteligência elaborados pela PF entre 3 e 31 de agosto deste ano.
Monitoramento de autoridades
Segundo o ministro, os relatórios comprovam um monitoramento sistemático e ilegal conduzido pela PF por mais de um mês contra a sua própria atuação e contra Jorge Messias. Mendonça observou que o próprio documento interno da corporação classificava suas teses com baixo grau de confiança, mas ainda assim recomendava monitoramento e coleta dirigida de informações. Na decisão, o ministro comparou o episódio ao cenário da distopia “1984”, de George Orwell, e classificou a conduta como uma espécie de “arapongagem institucional” incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Falhas formais nos relatórios
Mendonça apontou ainda que os relatórios eram anônimos, sem timbre oficial, cabeçalho padronizado ou qualquer autenticação mínima. Para reforçar seu argumento, o ministro citou notas técnicas da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin e da Associação de Delegados da Polícia Federal, segundo as quais relatórios de inteligência não deveriam subsidiar investigações criminais, tampouco formular juízos acusatórios ou circular fora do âmbito policial restrito.
Interferência indevida sobre Judiciário e AGU
A decisão também afirma que os relatórios avançaram sobre um indevido juízo correicional a respeito de decisões do STF, da atuação da AGU e até de delegados da própria Polícia Federal. Mendonça lembrou que o controle disciplinar de magistrados compete exclusivamente aos tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça, órgão ao qual, frisou, ministros do STF não estão submetidos. Já o eventual controle da atuação de advogados públicos, segundo ele, cabe à OAB e às corregedorias próprias. O ministro classificou como leviana e sem fundamento a menção, feita nos relatórios, de que a recusa da AGU em recorrer de decisões do STF decorreria de uma suposta afinidade religiosa entre ele e Jorge Messias.
Vazamento e prejuízo às investigações
Segundo Mendonça, os relatórios ainda expuseram medidas investigativas sigilosas envolvendo terceiros, com menções a Antônio Rueda e ACM Neto, ambos do União Brasil, o que teria alertado possíveis alvos antes da realização de diligências. O ministro afirmou que essa divulgação antecipada causou prejuízo efetivo à eficácia das apurações em andamento.
Risco de interferência nas apurações
Para justificar o afastamento cautelar, Mendonça aplicou dispositivos legais que preveem esse tipo de medida para apuração de infrações disciplinares e de improbidade administrativa. Na avaliação do ministro, manter os dois delegados à frente de seus cargos poderia permitir acesso privilegiado a informações, sistemas e canais institucionais que, em tese, seriam capazes de comprometer diligências futuras, influenciar pessoas chamadas a prestar esclarecimentos ou dificultar a preservação de provas.
Mendonça citou ainda precedentes do próprio STF que validaram o afastamento de autoridades de cúpula para resguardar investigações em curso, como a suspensão de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, em 2016, no auge da Operação Lava Jato, e o afastamento do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em 2023, logo após os atos golpistas de 8 de janeiro daquele ano em Brasília.
O que vem a seguir
Mendonça determinou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, seja intimado imediatamente para dar cumprimento aos afastamentos. O ministro também submeteu sua decisão liminar ao julgamento virtual da Segunda Turma do STF, colegiado responsável por referendar ou derrubar a medida.
Até o momento, há maioria formada para a manutenção do afastamento: o voto do próprio relator, André Mendonça, foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, que anteciparam suas posições mesmo depois de o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo, mecanismo que suspende temporariamente o julgamento para uma análise mais aprofundada do caso. Ainda assim, o pedido de vista não derruba a liminar de Mendonça, que segue valendo até que o julgamento seja concluído.
Com o afastamento de Andrei Rodrigues, o diretor-executivo da Polícia Federal, William Murad, deve assumir interinamente o comando da corporação.